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Dirley Soares, Advogado
Dirley Soares
Comentário · há 3 anos
Claro amigo, os comentários são bem vindos, principalmente de um especialista de TI. Sobre a urna auditavel e sua importância, tenho um outro artigo com uma fotografia da testada, explicando o sistema. No outro artigo lamento que uma campanha séria de esclarecimento de um projeto que poderia estar adiantado, foi trocado por acusações, que foram perdendo crédito sem as provas jamais aparecerem, porque o assunto vem sendo tratado como cortina de fumaça. Oportunamente já foi realizado um teste pelo TSE, com o voto impresso num visor e depositado em urna, saco, lacrada preso a eletrônica, anexo com a impressora. Onde existe o ser humano sempre é possível a fraude, mas, se aconteceu e você alega que viu e tem provas, sendo agente público, tem o dever de denunciar. Nesse artigo falo sobre denúncia vazia, quando alega que teve conhecimento de fraude e alega ter provas, mas não apresenta, por não existirem provas (dolo, ma-fe) ou por existir e não apresentar (omissão no dever de agir do agente público). A urna eletrônica auditavel é uma realidade, já existe em 5 países, já foi testada no Brasil pelo TSE, pode e deve ser implantada, mas, passaram dois anos usando o tema para construir muros, com acusações e promessas de provas de que OCORREU fraude em 2018, diferente de alegar que PODERIA TER OCORRIDO, PODE OCORRER MAS TEM SOLUÇÃO, quando pontes, como campanhas de esclarecimento, alocação de recursos e metas já poderiam estar em andamento a mais de ano. Veja o outro artigo e comente, nesse outro entro no assunto sobre a melhoria na segurança do pleito. Obrigado por comentar!
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Dirley Soares, Advogado
Dirley Soares
Comentário · há 3 anos
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Dirley Soares, Advogado
Dirley Soares
Comentário · há 4 anos
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Dirley Soares, Advogado
Dirley Soares
Comentário · há 4 anos
Muito salutar essa decisão do conselho em provocar esse benefício para os devedores do FIES, reduzindo impacto econômico para a população num momento tão oportuno, até porque prorrogar esses meses de pandemia com novas parcelas a frente das últimas não trará prejuízo aos credores do fundo.
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Dirley Soares, Advogado
Dirley Soares
Comentário · há 4 anos
Parabéns! Bom artigo sobre um tema pouco explorado essa confusão de identidade de igrejas no Brasil, não só pela facilidade de se registrar e legalizar uma igreja, vários líderes, pastores e afins criam novas denominações copiando parte nome "conhecido" ou "comercial". Por exemplo, se tomamos 3(três) pessoas, essas podem se encontrar, se cumprimentar e se identificar como pertencentes a dominação Batista, seguindo doutrinas e práticas divergentes, no caso sendo uma primeira Batista Bereana, uma segunda Batista Tradicional e uma terceira sendo Batista do Sétimo Dia (essa pegou parte do nome da Igreja Batista e parte do nome dos Adventistas do Sétimo Dia). Numa dessas igrejas pode aceitar mulheres como pastores (outras somente homens), na outra o dia do Senhor seria no sábado (outras no domingo), assim como exitem igrejas com profecias, teorias da prosperidade, exorcismos e outras práticas condenadas por denominações divergentes obrigadas a ver o seu nome, como nos casos de igrejas reformadas e pentecostais, usado por uma denominação com outros objetivos, simplesmente porque o fundador queria atrair simpatizantes de uma denominação já conhecida. Somente a denominação "Assembléia de Deus" tem mais de 20 (vinte) denominações derivadas e para se criar uma nova é mais simples que colocar uma empresa qualquer com um pré-nome já existente. Provavelmente ninguém tenha ido atrás da propriedade intelectual nesses casos, porque não importe o que planta nem o que rega, mas somente Deus que dá o crescimento, como está na bíblia. Pelo acórdão transcrito, o fundamento da ação judicial foi basicamente a questão da arrecadação, concordo que não seria o caso de tutela de urgência, mas um mérito necessário a ser discutido, sendo o interesse dos prejudicados, porque vai muito além da propriedade intelectual e investimento em imagem, passando mesmo pela desvirtualização ou deturpação de uma doutrina associada a um nome tradicional acompanhado muitas vezes por mais de uma geração em famílias evangélicas. Hoje vemos pessoas acharem numa primeira conversa que compartilham uma igreja (pela cópia e desejo do proveito de uma denominação já conhecida por alguém que alega inventar algo novo e não usa a criatividade, por insegurança ao se decidir por um nome, numa atitude realmente comercial) seguindo doutrinas e práticas eclesiásticas totalmente diferentes, quando numa segunda conversa sobre a vivência congregacional, concluem que provavelmente compartilham somente a fé e o"esperar em Deus".
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